Avaliação Interna
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa que permite a recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam as decisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens.
No 3.º ciclo do Ensino Básico, a avaliação interna incide sobre as aprendizagens e competências definidas no Currículo Nacional, de acordo com os critérios específicos de cada disciplina. Os critérios de avaliação são da responsabilidade do respetivo departamento curricular, de acordo com as orientações emanadas do Ministério da Educação. São dados a conhecer, no início de cada ano letivo a toda a comunidade educativa e é com base nestes que é feita a regulação e reorientação do processo ensino-aprendizagem e a classificação dos alunos.
A avaliação assume-se como formativa na sua essência, sendo a principal modalidade da avaliação do Ensino Básico. Esta assume um caráter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem e dos critérios de avaliação de cada disciplina.
Ao longo do processo Ensino-Aprendizagem, os professores oferecem aos alunos uma matriz de cada ficha de avaliação, conhecida como “Metas de Aprendizagem”. Esta tem como objetivo guiar o estudo de cada aluno, orientando-o na sua preparação para os diferentes momentos de avaliação.
Por fim, a Avaliação Sumativa consiste na formulação de uma síntese de informação recolhida sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências, definidas para cada disciplina, dando-se especial atenção à evolução do conjunto dessas aprendizagens. No âmbito da Avaliação Sumativa, são definidos princípios de atuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação dos alunos.
No final de cada período letivo, a avaliação sumativa interna é da responsabilidade de cada Conselho de Turma e expressa-se em todos os documentos numa classificação de zero a vinte valores, nas disciplinas curriculares. Contudo, é necessário converter esta classificação para uma escala de um a cinco (registando-se esta em todos os documentos oficiais emanados pelo Ministério da Educação, no final de cada período letivo).
Desta forma, a classificação obtida no final de cada período será o resultado da observação de dois domínios: aprendizagens e atitudes e valores.
Avaliação Externa
No que respeita à avaliação externa, o Ministério da Educação obriga a realização de Provas de Aferição no 8º ano e de Provas Finais de Ciclo no 9º de escolaridade, nas disciplinas de Português e Matemática.
O colégio, no decurso do ano letivo, efetua uma preparação cuidada e sistemática dos seus alunos, dotando-os das ferramentas essenciais, no que respeita ao domínio dos conteúdos específicos de cada disciplina, estando estes capacitados para realizar com bastante qualidade estas provas.
No período de interrupção letiva antes da realização das provas, o colégio promove, ainda, sessões específicas de trabalho, nas quais se rotina a feitura de provas tipo, concorrendo-se assim para a promoção da confiança e responsabilidade do aluno e, por consequência, da sua motivação intrínseca.