Palmela, 30 de de 2009
N/Ref: 1284/DP/09
Assunto: Horário de Atendimento do Director de Turma - 11ºC
Ex.mº. (ª) Senhor(a) Encarregado(a) de Educação,
Eu, Susana Martins Vaz, Directora de Turma do(a) seu (sua) educando(a), do 11º ano, turma C, informo-o(a) da minha disponibilidade para o(a) receber no horário seguinte:
Terças - Feiras, das 17h30m às 18h30m.
Cumpre-me também alertá-lo(a) para a necessidade e interesse de acompanhar sistematicamente o(a) seu educando(a), atendendo a que, e segundo o artigo 6º da Lei n.º 3/2008, os Pais e Encarregados de Educação devem:
- Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;- Promover a articulação entre a educação familiar o Colégio;
- Cooperar com todo o pessoal docente e não docente;
- Contribuir para a preservação da disciplina no Colégio;
- Comparecer no colégio sempre que julgue necessário e quando for solicitado;
- Contribuir para a execução do Projecto Educativo;
- Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;
- Conhecer o Regulamento Interno do Colégio, subscrevê-lo e fazê-lo subscrever pelos educandos.
Temos objectivos comuns: a educação e o êxito do(a) seu (sua) educando(a).
Com os meus cumprimentos,
O Director de Turma