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Palmela, 09 de de 2009
N/Ref:   /DP/09
Assunto:  Justificação de faltas

Exmo. (ª) Senhor(a) Encarregado(a) de Educação,

Vimos por este meio recordar que sempre que o seu educando se ausente, por motivo de doença, por um período inferior ou igual a cinco dias úteis, deve ser justificada a ausência através da caderneta do aluno. Sempre que a ausência ultrapassar os cinco dias, as mesmas terão de ser justificadas através de atestado médico.

Se o aluno, durante a sua ausência, faltar a algum momento de avaliação escrita, o mesmo será realizado, no máximo, até ao quinto dia útil após o seu regresso, depois do terminus das aulas, garantido as condições necessárias à realização do mesmo. A justificação desta ausência será realizada mediante a apresentação de atestado médico, em caso de doença ou por outro tipo de comprovativo consequente da falta de presença no Colégio, devido a um factor impeditivo que não lhe sendo imputável é considerado pelo Director de Turma.

Com os melhores cumprimentos,
A Coordenadora do Ensino Secundário

Vanda Ramos


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